
A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) lançou a nova Diretriz Brasileira para o Tratamento Farmacológico da Obesidade. O documento atualiza os critérios clínicos para uso de medicamentos no combate à obesidade e traz uma mudança importante de abordagem: o foco agora não é apenas o peso na balança, mas sim a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Com 35 recomendações, a diretriz reforça que a obesidade deve ser tratada como uma doença crônica, que exige acompanhamento contínuo e personalizado. “É uma mudança de paradigma. O objetivo não é mais apenas normalizar o peso, mas promover saúde, funcionalidade e qualidade de vida com metas possíveis e sustentáveis”, explica o endocrinologista Bruno Halpern, vice-presidente da Abeso.
Em vez de buscar apenas o Índice de Massa Corporal (IMC) considerado “ideal”, a nova diretriz propõe metas mais realistas, como a redução de pelo menos 10% do peso corporal, o que já pode trazer benefícios significativos para condições como diabetes tipo 2, hipertensão, apneia do sono, osteoartrose e doença hepática.
Quem deve usar medicamentos?
Segundo a diretriz, os medicamentos podem ser indicados para pessoas com IMC acima de 27 e alguma comorbidade, ou IMC acima de 30, desde que mudanças no estilo de vida não tenham sido eficazes. O endocrinologista Fernando Gerchman, coordenador do grupo responsável pelo documento, destaca que a decisão sobre o uso de medicamentos deve ser compartilhada com o paciente, levando em conta fatores como excesso de gordura corporal, histórico clínico e preferências individuais.
Além disso, o tratamento farmacológico deve sempre vir acompanhado de mudanças no estilo de vida, incluindo alimentação equilibrada, prática regular de atividade física e suporte psicológico.
O que muda com os novos medicamentos?
Desde a última diretriz, lançada em 2016, o Brasil passou a contar com novas opções para o tratamento da obesidade: liraglutida (Saxenda), naltrexona + bupropiona (Contrave), semaglutida (Wegovy) e, mais recentemente, a tirzepatida (Mounjaro/Monjauro).
Esses medicamentos demonstraram alta eficácia em estudos clínicos. A semaglutida, por exemplo, reduziu em 20% os eventos cardiovasculares em pessoas com obesidade e histórico de problemas cardíacos. Já a tirzepatida demonstrou reduzir em até 99% a chance de desenvolver diabetes tipo 2 em pessoas com pré-diabetes.
Individualização é a chave
A nova diretriz também orienta os profissionais de saúde a considerarem os chamados “fenótipos alimentares” – ou seja, os padrões de comportamento alimentar de cada pessoa. Isso inclui aspectos genéticos, psicológicos, sociais e ambientais que influenciam o ganho de peso e a resposta ao tratamento.
Outro ponto importante é o cuidado com grupos específicos, como idosos com perda muscular (sarcopenia), pacientes com câncer relacionado à obesidade, insuficiência cardíaca ou doença hepática. Nesses casos, tratar a obesidade pode melhorar a resposta a outros tratamentos e prevenir complicações.
O uso off-label é permitido?
Sim. A diretriz reconhece que, em alguns casos, pode ser apropriado utilizar medicamentos que não são formalmente aprovados para o tratamento da obesidade, desde que haja base científica e acompanhamento profissional. No entanto, fórmulas com diuréticos ou hormônios não validados são contraindicadas, por representarem riscos à saúde.
“O uso dessa estratégia deve ser individualizado, levando em conta fatores como a saúde geral do paciente, a presença de comorbidades e a resposta prévia ao tratamento. Além de considerar a segurança, a tolerabilidade e o custo”, afirma o endocrinologista Marcio Mancini, coordenador do Departamento de Farmacoterapia da Abeso.
Destaques da nova diretriz
• Tratamento contínuo e individualizado, com metas de perda de peso a partir de 10% do peso corporal;
• Inclusão de novos critérios diagnósticos, como circunferência da cintura e relação cintura/altura;
• Atenção especial a grupos vulneráveis, como idosos com sarcopenia e pacientes com obesidade associada a outras doenças;
• Combinação obrigatória com mudanças no estilo de vida, desde o início do tratamento;
• Contraindicação de substâncias perigosas e fórmulas não comprovadas.
A diretriz foi elaborada com base nas melhores evidências científicas disponíveis e contou com o apoio de 15 sociedades médicas brasileiras.
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